Obrigações - IV

─ A primeira obrigação do Confrade do Rosário, a qual se cumpre de uma vez para sempre é, a inscrição do próprio nome no registro da Confraria. Tal inscrição é rigorosamente necessária, para ele receber os benefícios próprios da Confraria. 
Inscreve-se o nome de batismo, não sendo indispensável o acréscimo do sobrenome. Os religiosos e religiosas dão o nome que receberam e usam na sua Ordem ou Congregação. 
São autorizados a fazer a inscrição dos fiéis: a) todos os Frades Dominicanos; b) todo Reitor, atualmente em função, duma Confraria do Rosário canonicamente ereta; c) todo sacerdote que tenha recebido pessoalmente poderes especiais da Sagrada Penitenciária, por intermédio do Bispo diocesano, com a condição de ele mandar transcrever, no prazo de um ano, os nomes dos que tiver recebido, em algum registro de uma Confraria canonicamente ereta. Esses poderes “especiais” cessam nas localidades onde haja um convento de Dominicanos. 
O registro, de que falamos, deve pertencer a um convento dominicano, ou a uma Confraria do Rosário, e ser exclusivamente reservado para as inscrições de confrades. O trabalho material de transcrição de nomes pode ser feito por qualquer pessoa idônea, mas todas as páginas, além de rubricadas no alto, devem ser assinadas em baixo, à medida que se encham de nomes, pelo sacerdote autorizado a receber novos confrades. 
Podem ser admitidos todos os fiéis, vivos, que tenham o uso da razão, e queiram rezar o Rosário segundo a obrigação dos confrades. Portanto, para uma pessoa ser inscrita na Confraria, não se requer que ela leve uma vida cristã a exemplar. Isso só será exigido quando ela for recebida publicamente e figurar numa organização externa da Confraria, com reuniões especiais, distintivos, funções de responsabilidade, etc., 
A inscrição na Confraria, uma vez feita, não perde mais o seu valor. Bom ou mau, o confrade continua confrade até na outra vida, salvo se renunciar por um ato positivo de sua vontade. 
 
─ A segunda obrigação, aliás única obrigação permanente, do Confrade do Rosário, consiste em rezar o Rosário por inteiro uma vez por semana.
Note-se que esse Rosário pode ser dividido à vontade em terços, ou dezenas, contanto que no fim da semana se haja rezado os 20 mistérios.  
Não cometem pecado, nem sequer venial, os confrades que não cumprem sua obrigação; mas ficam privados de numerosas indulgencias, e não aproveitam numerosas graças de salvação. 
 
- Os Confrades do Rosário tem o direito de receber a benção dos seus rosários, de modo que eles sejam “rosários indulgenciados”, ou seja, cada vez que se reza no rosário que recebeu a benção, são aplicadas indulgências. Somente os sacerdotes dominicanos podem indulgenciar os rosários, segundo uma fórmula própria.  
 



Copyright © 2022 VIVERE