Indulgências do Rosário - X

Algumas noções e advertências importantes
 
Quando o pecador se livra do pecado pelo sacramento da penitência, é lhe apagada toda culpa, ele fica livre também da pena eterna (separação de Deus no inferno), se acaso a havia merecido; mas resta-lhe geralmente livrar-se do apego desordenado “a criatura, que o fez pecar, o qual lhe subsiste na alma como hábito ou má inclinação, e está a reclamar uma reação, um castigo correspondente, uma pena temporal. Esta pena temporal é lhe aplicada de vários modos: pela satisfação ou penitência que o confessor impõe, pelas penitências voluntárias que ele mesmo se impõe, o na insuficiência – aliás muito provável – destes meios, por uma purificação depois da morte, no purgatório.
 
Outrora, para assegurar o cristão, já nesta vida, o pagamento integral da pena temporal, a igreja impunha severas penitências que duravam por vezes muitos dias (quarentenas), ou mesmo anos. Mas a igreja também sabe usar de indulgência com os que dão mostras de boa vontade: “desconta-lhes” uma parte (indulgência parcial) da pena temporal, ou toda ela (indulgência plenária), fazendo reverter em favor delas as satisfações e penitências de Nosso Senhor, da Santíssima Virgem e dos santos, contanto que eles mesmos cumpram certas obras relativamente fáceis. Essas obras (orações, atos de culto, visitas, caridades, etc.) determinadas pela igreja, equivalem, então, - mercê dessa aplicação indulgente dos méritos de cristo e de seu corpo místico – às penitências outrora em uso na primitiva igreja.
 
Para alguém lucrar realmente as indulgências, deve estar ligado vitalmente a cristo e as seus santos, quer dizer, achar-se em estado de graça, e, tratando se de indulgência plenária, deve ter todos os pecados, mesmo veniais, perdoados; do contrário, a indulgência será somente parcial.
 
As indulgências do Rosário são tão numerosas quão preciosas, como se poderá depreender dos três catálogos, apresentados. Salientamos mais três pontos relativos às indulgências decorrentes do Santíssimo Rosário:
 
a) não é necessário conhecer em detalhes todas as indulgências, para lucra-las, basta ter intenção de lucra-las todas, e renovar esta intenção de vez em quando;
 
b) a expressão “as condições ordinárias” que repetiremos muitas vezes, a propósito das indulgências plenárias, significa que o fiel, além da obra prescrita, deve se confessar no prazo de oito dias antes ou depois, comungar no mesmo dia ou na véspera ou dentro dos oito dias seguintes, e visitar uma igreja ou oratório público, rezando as intenções do santo Padre o Papa;
 
c) todas as indulgências do Rosário, exceto as plenárias “ para a hora da morte”, são aplicáveis as almas do purgatório.
 
CATÁLOGO DE INDULGÊNCIAS APLICADAS AOS CONFRADES DO ROSÁRIO
 
I – Pela invocação: “Rainha do Santíssimo Rosário, rogai por nós”: indulgência parcial, cada vez.
 
II – Recitação do Rosário: 
1º) – Pela recitação devota de um terço do Rosário: indulgência parcial;
2º) – se for com outras pessoas: outra indulgência parcial, uma vez por dia;
3º) - se for diante do SS. Sacramento, indulgência plenária (condições ordinárias)
4º) – Indulgência plenária, no último domingo do mês, pela recitação do terço ao menos quatro vezes em cada uma das semanas precedentes (com a condição ordinárias).
 
NOTAS: 
a) As dezenas podem ser recitadas separadamente, contanto que todo o terço seja recitado num dia.
b) Pelo uso de um terço ou rosário bento com as indulgências do Rosário (rosário indulgenciado) por um sacerdote dominicano ou autorizado, além das indulgências supramencionadas: indulgências parciais em cada Pai Nosso e em cada Ave Maria;
c) Indulgência plenária uma vez por ano, em dia a sua escolha, aos que rezarem o terço todos os dias; 
 
III – Exercícios piedosos
1º) - Novena em favor dos fiéis que em qualquer época do ano fizerem, com a intenção de continua-las por nove dias, piedosas preces em louvor de Nossa Senhora do Rosário:
a) indulgência parcial em cada dia;
b) uma plenária depois do novenário, às condições ordinárias.
 
2º) - Quinze sábados: Em favor dos fiéis que se propuserem fazer por 15 sábados consecutivos ou, em caso de impedimento, nos respectivos domingos seguintes, algum devoto exercício ou louvor de Nossa Senhora do Rosário, ou por qualquer outra maneira meditarem os seus mistérios, indulgencia plenária, em três destes sábados ou domingos, à escolha do fiel, com condições ordinárias.
 
3º) - Mês do Rosário: Aos fiéis que no mês de Outubro recitarem piedosamente em público ou em particular, o terço do Rosário, são concedidas:
a) – uma indulgância parcial em cada dia
b) – uma indulgência plenária, nas condições ordinárias, se tiverem praticado este exercício (do mês do Rosário), no dia da Festa do Rosário e todos os dias da oitava; 
c) – outra indulgência plenária se continuarem este exercício ao menos dez dias da oitava festa, 
 
4º) - Festa do Rosário: Nas igrejas que tiverem a Confraria do Rosário canonicamente ereta, desde o meio dia antes da festa do rosário até meia noite do dia da festa, a todos os fiéis é concedida uma indulgência plenária, cada vez que visitarem a capela confraria ou imagem de N. Senhora do Rosário exposta à veneração dos fiéis, e ali rezarem, segundo as intenções do Santo Padre, 6 Pai nossos, 6 Ave Marias e 6 Glórias ao Pai.
 



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